Novas mudanças regulatórias em Rotulagem de Alimentos - Regulamento UE 1169-2011
O principal objectivo do regulamento é simplificar o grande número de normas relativas à rotulagem dos alimentos na UE e introduzir novos requisitos.
O regulamento europeu 1169/2011, foi publicado em 25 de outubro de 2011 e combina todos os regulamentos europeus anteriores relacionados com a rotulagem de alimentos, que ao longo dos anos tornou-se extremamente complexa.
O Regulamento 1169/2011 entrará em vigor em duas etapas:
- 13 dezembro de 2014: Os produtos vendidos no mercado devem cumprir com o Regulamento (declaração nutricional ainda é voluntária, a menos que um pedido de um produto específico é produzido, no entanto, a partir de 13 de dezembro deve aparecer no novo formato como detalhado abaixo).
- 16 dezembro de 2016: O regulamento aplica-se em sua totalidade, incluindo as informações nutricionais no rótulo, que será obrigatória.
Alterações relacionadas com a regulação
Novos requisitos para a rotulagem dos alimentos:
- Houve mudanças nos requisitos obrigatórios. Estes requisitos devem ser facilmente visíveis, legíveis e indeléveis e ter um tamanho mínimo de fonte de 1,2 mm.
- Os alérgenos devem ser apresentado na lista de ingredientes, utilizando um parágrafo específico que os distingue claramente do resto dos ingredientes.
- O nome comercial, quantidade líquida e teor alcoólico de bebidas alcoólicas que contenham mais de 1,2% de álcool por volume devem estar no mesmo campo visual.
Novos elementos da rotulagem obrigatória de alimentos:
- A declaração nutricional (com exceções) deve ser listadada em uma ordem específica e em uma apresentação única: a energia, gordura, ácidos gordos, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal.
- O país de origem é extendido para certos produtos à base de carne.
- É necessária a apresentação da data de validade para carne congelada, preparados de carne e produtos de pescado não processado.
- O termo "congelado" é obrigatório para todas as matérias-primas (exceto para casos especiais: anexo III do regulamento) que foram congelados e são vendidos como descongelados.
- Os nanomateriais fabricados devem ser incluídos na lista de ingredientes.
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Outros serviços relacionados:
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